quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Maçonaria e Tribunais


Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), do passado dia 14, esteve visível por muito pouco tempo na base de dados jurídico-documentais da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça e agora está inacessível, embora seja possível (ainda e por período de tempo incerto) aceder-lhe, por via do Google cache, através desta url. Pelo menos pelo insólito, não resisto a citar uma parte das alegações do recurso:
"O Supremo Tribunal Administrativo é uma loja maçónica criada, instalada, dirigida e presidida por maçons - como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça é uma loja maçónica, criada e instalada por maçons, em aplicação do disposto no Ritual do Grau 27, e sendo o seu primeiro presidente — B… — e seguintes igualmente maçons. E sabe-se como ensina o maçon C… — ex-Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano, Soberano Grande Inspector Geral e presidente do Supremo Tribunal Maçónico — «onde está um Maçon está a Maçonaria» (António Arnaut, Introdução à Maçonaria, Coimbra Editora, p. 86)".
Ou, ainda: "Apesar de tudo isso que é favorável, a verdade é que as lojas maçónicas, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo e a Relação de Lisboa, deixaram-se infiltrar pelo jesuitismo e profanos de avental, que constituíram uma máfia que opera nos tribunais portugueses — um grupo de indivíduos incluindo juízes, magistrados do Ministério Público, ministros (da Justiça e de outras pastas), advogados, banqueiros, empresários, embaixadores, autarcas, homens do teatro, do cinema e da televisão — que distribuem sentenças entre si em benefício dos seus irmãos".
Discutia-se no processo em causa, um " suposto vício" dos actos de nomeação de juízes para o STA e o STA, tendo em conta que "os Juízes que intervieram na decisão em causa foram nomeados pela entidade competente e de acordo com o quadro legal aplicável", confirmou a improcedência da pretensão do recorrente.
Vale a pena ir ler enquanto medita nesta estranha questão: deverão ser censuradas as decisões judiciais ?
[FTM]

8 comentários:

Maria disse...

Enquando jurista, considero que as acusações aqui transcritas são muito graves, e atentatórias da idoneidade e isenção dos tribunais, por colocarem em causa independência dos orgãos de soberania que a CRP prescreve como competentes para 'administrar a justiça em nome do povo.'. Ainda assim, são parte integrante de uma acordão que, por sua vez consubstancia uma decisão judicial. Em nome da imparcialidade, do rigor e da clareza que se afiguram, mais do que nunca, como imperativas no sistema judicial, e em nome da justiça enquanto sistema e enquanto valor, torna-se imprescindível a transparência nas decisões judiciais. Deste modo, não me parece que as decisões judiciais sejam susceptíveis de ser censuradas. Tal prática consubstanciaria uma violação grave dos princípios gerais de direito constitucionalmente consagrados.

A Torto e a Direito | TVI 24 disse...

Maria jurista: A censura de que eu falava é a que parece resultar de terem tirado o acórdão da base de dados. Estou a tentar apurar quem o fez e porquê. Estou, claro, de acordo consigo. (FTM)

Unknown disse...

Parece que o principal problema das "acusações" é o de saber se as mesmas são verdadeiras ou falsas. E se são verdadeiras? Por outro lado, é um direito humano básico o de pôr em causa a independência e imparcialidade dos juízes (artigo 6.º, n.º 1, da CEDH). Aliás, em especial sobre a isenção e a independência dos juízes portugueses e o sobre a pressuposto destas que é a inamovibilidade, há vários opiniões. Uma delas é a seguinte: «a inamovibilidade dos juízes é demasiado amovível, autêntica anedota». O autor desta frase e do estudo em que ela se encontra é (anote-se bem o nome) Artur Santos Silva (Artur Santos Silva, «A Constituição e o Poder Judicial», Scientia Jvridica, Janeiro/Abril, 1975, pág. 39). Observe-se a expressão forte: «autêntica anedota».
Quanto ao apuramento da questão de saber quem retirou ou ordenou a retirada do acórdão da base de dados, nunca ninguém vai saber (é o mesmo o caso das violações do segredo de justiça) e o Governo (é ele que dirige a Administração Pública e essa base de dados) vai sempre manter secreto esse acórdão. (Bem, esta é a minha previsão, que, naturalmente, pode falhar).

Anónimo disse...

Não sei se sabe, mas o acórdão que precede esse (e que originou o recurso que acabou neste acórdão que vc linka) também esteve online e também foi bloqueado. Estava aqui:

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afcd5c0ca5aa97e18025752e0042843c?OpenDocument

Agora pede password. Com este aconteceu uma coisa ainda mais estranha porque a página onde ele estava não consta da cache do google, ao contrário da do acórdão que vc linka.

Mas o acórdão esteve noutro endereço da dgsi e, esse endereço sim -e portanto o acórdão-, consta da cache do google, aqui:

http://209.85.229.132/search?q=cache:vCy-I18tLzYJ:www.dgsi.pt/jsta.nsf/0/afcd5c0ca5aa97e18025752e0042843c?OpenDocument&ExpandSection

Voltaire disse...

Num Estado de direito cabe ao cidadão a todo o momento, fiscalizar a actuação dos órgãos de soberania.
Existem dois problemas associados a esta decisão.
1- A veracidade ou não dos factos constantes da alegação da parte recorrente.
2- o desaparecimento da decisão dos olhos do publico, o que já vai sendo uma constante desde que o Sr. Procurador Geral decidiu, pela primeira vez na historia da jovem democracia, classificar uma decisão proferida num processo judicial, como "segredo" um quase segredo de Estado. Existe uma fase de segredo nos processos, mas no fim, terminado este, qualquer cidadão tem o direito de ler e verificar as decisões tomadas. Aceitar que haja decisões a coberto de "segredo" e não fiscalizáveis, ou retirar decisões incómodas da base da DGSI , cheira a velhos tempos, a tempos da Inquisição, do absolutismo, do velho Marquês, e do Sr. professor.
O Poder em Portugal, ao longo de séculos, não se habitua a ser fiscalizado pelo seu povo. Não temos os bons hábitos dos Anglo-saxónicos.
Em Portugal, o Nixon nunca cairia. Tudo teria sido guardado em segredo.

A Torto e a Direito | TVI 24 disse...

Maiquenaite:
Obrigado pela informação.

Voltaire:
É realmente como diz.
Ainda não consegui saber quem ordenou a censura mas estou a diligenciar...(FTM)

Maria disse...

FTM: Devo admitir que não me tinha apercebido de que a censura referida era esta que aqui expôs e não outra. Quer parecer-me que Francisco poderá ter alguma razão, e que será difícil apurar a origem da censura. Todavia, afigura-se importante diligenciar nesse sentido. Espero que a sua demanda não seja inglória, porque, de facto, esta censura ultrapassou todos os limites do bom senso e da própria dignidade das profissões forenses.

Apoio domiciliário Rosária Rego disse...

Já nao funciona este link, em 2021.