
Constituem deveres dos militantes do PSD, nos termos da alínea f) do n.º1 do artigo 7.º dos Estatutos , "ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do partido, bem como aos seus Regulamentos".
A violação deste dever por parte de um militante passou a ser considerada uma "infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura" e dará direito à suspensão do militante até dois anos ou à sua expulsão.
Esta alteração estatutária, apresentada ao XXXII Congresso Nacional por Pedro Santana Lopes, como sempre pouco crente no valor da liberdade de expressão, é lamentável e inútil. Mas não é estalinista.
O seu a seu dono.
[FTM]
4 comentários:
Ando há dois dias, desde que li os documentos e esqueci os media, a dizer mais ou menos isto. E também tenho muitas dúvidas que seja inconstitucional como se grita por aí. Menos ainda se aplica, como muitos escreveram, em eleições internas do partido.
Até tem graça ouvir o adjectivo "estalinista" vindo de certos quadrantes da política portuguesa. A memória dos homens é realmente muito curta...
Não é lei da rolha.
Só eu é que percebi o que realmente aconteceu.
Talvez por viver em Macau.....
http://devaneiosaoriente.blogspot.com/2010/03/quando-politica-imita-o-futebol.html
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