terça-feira, 16 de março de 2010

O Congresso e a Rolha

Constituem deveres dos militantes do PSD, nos termos da alínea f) do n.º1 do artigo 7.º dos Estatutos , "ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do partido, bem como aos seus Regulamentos".
A violação deste dever por parte de um militante passou a ser considerada uma "infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de sessenta dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura" e dará direito à suspensão do militante até dois anos ou à sua expulsão.
Esta alteração estatutária, apresentada ao XXXII Congresso Nacional por Pedro Santana Lopes, como sempre pouco crente no valor da liberdade de expressão, é lamentável e inútil. Mas não é estalinista.
O seu a seu dono.
[FTM]

4 comentários:

Teresa disse...

Ando há dois dias, desde que li os documentos e esqueci os media, a dizer mais ou menos isto. E também tenho muitas dúvidas que seja inconstitucional como se grita por aí. Menos ainda se aplica, como muitos escreveram, em eleições internas do partido.

LUIS BARATA disse...

Até tem graça ouvir o adjectivo "estalinista" vindo de certos quadrantes da política portuguesa. A memória dos homens é realmente muito curta...

Pedro Coimbra disse...

Não é lei da rolha.
Só eu é que percebi o que realmente aconteceu.
Talvez por viver em Macau.....
http://devaneiosaoriente.blogspot.com/2010/03/quando-politica-imita-o-futebol.html

Pedro Coimbra disse...
Este comentário foi removido pelo autor.